Emissão de Notas Comerciais de Sociedades Limitadas podem ser registradas na CETIPA CETIP está aceitando desde o dia 27 de janeiro o registro para distribuição e custódia eletrônica de Notas Comerciais de emissão das Sociedades Limitadas, conforme Instrução CVM nº 480. De acordo com o Comunicado CETIP nº 008/10, enviado ao mercado em referida data, estes papéis devem ter prazos e condições iguais aos emitidos por companhias fechadas. O pedido de registro deve ser encaminhado à CETIP pela instituição líder da oferta, com os documentos relacionados, através da seção “Ativos/ Documentação para registro”, disponível em seu site.
Essas ofertas também podem se beneficiar da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, que trata de emissões de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos. No âmbito dessa instrução, a CETIP registrou um volume de R$ 9,7 bilhões (julho a dezembro de 2009) em emissões de Notas Comerciais.
A Instrução CVM nº 476 foi editada com o objetivo de reduzir o custo das ofertas públicas e facilitar o acesso dos emissores ao mercado de capitais. A regra dispensa de registro na CVM, independemente do tipo societário do emissor, as ofertas públicas de determinados valores mobiliários, dirigidas até a 50 investidores qualificados e adquiridas por, no máximo, 20.
Fonte: CETIP |
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